ASFORRAL Entrega ao IPHAN/AL Propostas para o Plano Nacional de Salvaguarda do Forró e suas Matrizes

Da esquerda para direita: Zé do Forró, Xameguinho, Gizeldo, Rosiane, José Lessa, Maicon Marcante, Vicente di Paula, Minhocão do Forró e Lucas Bernardes. Foto Karol Lessa (www.forroalagoano.com.br)

A comunidade forrozeira, através de suas entidades representativas,  iniciou, em 2011, uma luta nacional, através do Fórum Nacional do Forró de Raiz, formado pelos nove Estados do Nordeste, mais os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal, pelo Registro do Forró como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e Salvaguarda de suas Matrizes, fato que ocorreu  em 13 de dezembro de 2021. No entanto, o simples Registro do Forró como Patrimônio, não é suficiente para a garantia de sua preservação, faz-se necessária a elaboração de um Plano de Salvaguarda.

José Lessa  entrega propostas a Maicon Marcante: Foto Karol Lessa (www.forroalagoano.com.br)

Nesse sentido, no dia 13 de Dezembro, Dia Nacional do Forró, José Lessa, Coordenador do Fórum Nacional do Forró de Raiz, em Alagoas e também Presidente da Associação dos Forrozeiros de Alagoas – ASFORRAL,  juntamente com uma Comissão de Forrozeiros, membros da ASFORRAL, foi recebido em audiência com Maicon Marcante e Lucas Bernardo, membros da Divisão Técnica do Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN de Alagoas,  na qual encaminhou  as propostas de Alagoas, para a elaboração do Plano Nacional de Salvaguarda do Forró e suas Matrizes.

Audiência, no auditório do IPHAN/AL, em 13/12/2022, para entrega das Propostas de Alagoas, para o Plano Nacional de Salvaguarda do Forró e suas Matrizes.Foto Karol Lessa (www.forroalagoano.com.br)

Entende-se como salvaguarda as medidas que visam garantir a viabilidade do Patrimônio Cultural Imaterial, tais como, sua preservação,  proteção,  promoção, valorização, transmissão e revitalização, desse patrimônio, em seus diferentes aspectos, e, cabe ao IPHAN, a responsabilidade pela execução dessa política de salvaguarda.//,

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