A dominação, exploração e descriminação de gênero, que culmina em todos os tipos de violência contra a mulher, impregnada por gerações na cultura da sociedade brasileira, sempre foi vista como uma dinâmica natural do relacionamento sexual e físico entre homem e mulher e não como ato repulsivos que não deve ser tolerado, daí porque apenas o surgimento de leis punitivas, a exemplo da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), não é suficiente para por fim a violência doméstica contra a mulher, é necessário que haja além do direito normatizado por leis, um processo de reeducação e reversão de valores, no sentido de que o agressor compreenda a gravidade de seu ato e passe a caminhar lado a lado da mulher na luta por uma sociedade mais igualitária.
Entretanto, convém destacar que a violência contra mulher não se manifesta apenas em relação ao relacionamento sexual e físico, mas também no mercado de trabalho, pois, apesar dos inegáveis avanços já conquistados entre o início do século IX, quando a mulher começou a sair do ambiente doméstico, para enfrente o trabalho fora de casa, competindo com seus colegas do sexo oposto, até os dias de hoje, muitos resquícios de desigualdade ainda precisam ser superado, como por exemplo, o assédio sexual e moral, no ambiente de trabalho, a dupla jornada de trabalho, que resulta em desgaste físico e mental, para a mulher, pois muitos companheiros entendem tarefas executadas no lar como apenas de responsabilidade feminina, a maternidade, pois na disputa por vagas a mulher, em especial aquelas com filhos pequenos, estão sempre em desvantagem, apesar dos avanços na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura licenças especiais para as mulheres em fase de amamentação e ainda a diferença salarial entre mulheres e homens, no exercício das mesmas funções.
Nessa direção, o Presidente Lula da Silva, em cerimônia de celebração ao Dia Internacional da Mulher, realizada nesta quarta-feira (8), no Palácio do Planalto, assinou um projeto de lei sobre igualdade salarial, que pretende multar empresas que pagam um salário inferior à mulheres, apesar delas ocuparem os mesmos cargos que colegas homens. O Projeto, que determina que as empresas que promovem a desigualdade salarial sejam multadas 10 vezes o valor do maior salário pago nelas. Ainda deverá seguir para análise do Congresso Federal e o que se espera é que seja integralmente aprovado.
Orleane Plácido, Lú Tenório e Sol
Nesse sentido quero, aqui, parabenizar a todas as mulheres forrozeiras, entre as quais destaco essas três forrozeiras maravilhosas, Orleane Plácido, Lú Tenório e Sol, mulheres lindas e talentosas, por todas as vitórias na luta pela conquista do nosso espaço na sociedade, pois o lugar da mulher é onde ela quiser estar, inclusive compondo, cantando, ou simplesmente dançando muito forró.